Igrejas devem entregar a Declaração de Imposto de Renda até 30/06/2014

20/06/2014 21:07

 

 

    Sabe aquelas ocasiões em que sentimos o cheiro de problemas chegando e imediatamente pensamos "Xiii, eu já vi esse filme!"?

Pois então, no dia 30 (próxima segunda-feira) termina o prazo para que as igrejas, ou seja, para que todas as pessoas jurídicas entreguem a sua declaração do Imposto de Renda (a DIPJ). 

Se dormir no ponto e deixar passar o prazo, não tem choro não! O Leão da Receita (que é faminto) não brinca em serviço quando se trata de matar a sua fome com a cobrança de multas pelos atrasos.  Esse felino terá imenso prazer em encontrá-lo na Cova.  Nem os anjos vão poder fechar a boca dele e você nem poderá jogar a culpa para o "inimigo".

A IGREJA, A COVA E O LEÃO, é um "filme" que nenhuma igreja deveria querer ver sendo exibido na sua contabilidade, não é mesmo?

Então, não esqueçam que o Leão da Receita está a espreita, buscando a quem possa tragar... A partir de 1 de Julho, ele vai fazer aquela festa com os "atrasadinhos".  

Portanto, fique atento. Leia as preciosas informações publicadas no site da CIBI, pelo nosso irmão Marcone Hahan de Souza, Conselheiro Fiscal da CIBI, Contador, Administrador e Professor Universitário.

 

    As Igrejas, assim como as demais pessoas jurídicas (instituições sem fins lucrativos, empresas, etc.) devem entregar a Declaração de Imposto de Rendas (DIPJ), anualmente. As Igrejas, assim como as demais instituições sem fins lucrativos, devem cumprir essa obrigação até às 23h59min59s, horário de Brasília, do dia 30 de junho de 2014. O Programa Gerador da Declaração do Imposto de Renda (DIPJ) 2014 já está disponível no site da Receita Federal  (www.receita.fazenda.gov.br) . Para a transmissão da DIPJ é obrigatória a assinatura digital da declaração, mediante a utilização de certificado digital válido, ou por meio de uma procuração eletrônica, emitida a partir do site da Receita Federal, onde o responsável pelo CNPJ (antigo CGC) da Igreja nomeia uma outra pessoa física ou jurídica, que possua certificação digital, para representar a Igreja junto a Receita Federal.

 

    As declarações geradas pelo programa gerador DIPJ 2014 deverão ser apresentadas por meio da Internet, com a utilização do programa de transmissão Receitanet. A apresentação da DIPJ 2014 após o prazo, ou a sua apresentação com incorreções ou omissões, sujeita a Igreja, assim como as demais instituições sem fins lucrativos e empresas, à multa mínima de R$ 500,00, sendo passível de redução pela metade quando apresentada espontaneamente. Também está sujeita a multa a apresentação da DIPJ com incorreções ou omissões.

 

    Para o envio da DIPJ 2014, além dos dados cadastrais da Igreja (nome, endereço, CNPJ, etc.) é necessário informar os saldos em 31/12/2012 e 31/12/2013, entre outros, de caixa, bancos, imobilizado, tributos a recolher, contas a pagar e patrimônio social, bem como a discriminação das receitas e despesas do ano de 2013.

 

    A DIPJ será transmitida pelo estabelecimento matriz e deverá conter as informações consolidadas de todos os estabelecimentos (matriz e filiais/congregações) da pessoa jurídica.

 

A não entrega da DIPJ pode ocasionar a suspensão do CNPJ, bem como a impossibilidade de emissão de Certidão Negativa de Tributos Federais, podendo, inclusive, ficar com o CNPJ inapto, tendo como consequência a dificuldade de abertura e manutenção de contas bancárias, obtenção de financiamentos, compra e venda de veículos e de bens imóveis, entre outras.

 

    As Igrejas e as demais pessoas declarantes deverão manter todos os documentos contábeis e fiscais relacionados com as informações prestadas na DIPJ, pelo prazo de cinco anos.

 

(Marcone Hahan de Souza, é Conselheiro Fiscal da CIBI, Contador e Administrador. Professor Universitário).

 

Marcone@mmcontabilidade.com.br

 

fonte: https://cibi.org.br/pc/confinan/1663-igrejas-devem-entregar-a-declaracao-de-imposto-de-renda-ate-30-06-2014